Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Produtos para a Saúde, constante no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: FLOR CIRURGICA COMERCIAL LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ALEXANDRE BARAUNA, 1090
BAIRRO: rodolfo teófilo CEP: 60430160 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 11.493.768/0001-60
PROCESSO: 25351.012913/2011-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado,
verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os
parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela Lei 6360 de 23 de
Setembro de 1976 e Lei 9782 de 26 de Janeiro de 1999. Observação:
A Empresa pretende comercializar produtos para saúde, no varejo, de
uso exclusivo de profissionais liberais, clínicas, hospitais, caracterizando
operação como Distribuidor Atacadista.