Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.118, DE 17 DE MARÇO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Produtos para a Saúde, constante no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: FLOR CIRURGICA COMERCIAL LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ALEXANDRE BARAUNA, 1090
BAIRRO: rodolfo teófilo CEP: 60430160 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 11.493.768/0001-60
PROCESSO: 25351.012913/2011-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela Lei 6360 de 23 de Setembro de 1976 e Lei 9782 de 26 de Janeiro de 1999. Observação: A Empresa pretende comercializar produtos para saúde, no varejo, de uso exclusivo de profissionais liberais, clínicas, hospitais, caracterizando operação como Distribuidor Atacadista.

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