Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.125, DE 17 DE MARÇO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: ERVAS LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ENDEREÇO: rua do encanto n 356 qd 3 lt 11
BAIRRO: vila santa rita CEP: 74420070 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 05.492.734/0001-59
PROCESSO: 25351.090853/2008-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa peticionou Alteração de Autorização de Funcionamento de Empresa, sem possuir AFE para a classe em questão. A empresa deverá providenciar o peticionamento de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE para a classe/ atividade selecionada no Formulário de Petição, mas não concedida pela ANVISA.

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