Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento de Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: ERVAS LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ENDEREÇO: rua do encanto n 356 qd 3 lt 11
BAIRRO: vila santa rita CEP: 74420070 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 05.492.734/0001-59
PROCESSO: 25351.090853/2008-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa peticionou Alteração
de Autorização de Funcionamento de Empresa, sem possuir AFE para
a classe em questão. A empresa deverá providenciar o peticionamento
de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE para a classe/
atividade selecionada no Formulário de Petição, mas não concedida
pela ANVISA.