Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: LANGON COSMETICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA CYRO CORREIA PEREIRA 151
BAIRRO: CIC CEP: 81170230 - CURITIBA/PR
CNPJ: 01.515.050/0001-74
PROCESSO: 25351.451874/2010-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no não
cumprimento satisfatório das exigências 036340/10 e 101523/10, relativas
ao envio de contrato de trabalho com adequação do horário de
prestação de assistência do responsável técnico.
EMPRESA: SOB CONTROLE FABRICACAO E COMERCIO DE
FRALDAS LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA EDVINO ANTONIO DEBONI, 436, CASA 14
BAIRRO: FAZENDINHA CEP: 81330600 - CURITIBA/PR
CNPJ: 80.311.558/0001-27
PROCESSO: 25351.081674/2011-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado,
verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os
parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação sanitária
vigente, conforme Parecer conclusivo em relatório de inspeção emitido
pelo Órgão de Vigilância Sanitária Local.