Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.126, DE 17 DE MARÇO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: LANGON COSMETICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA CYRO CORREIA PEREIRA 151
BAIRRO: CIC CEP: 81170230 - CURITIBA/PR
CNPJ: 01.515.050/0001-74
PROCESSO: 25351.451874/2010-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no não cumprimento satisfatório das exigências 036340/10 e 101523/10, relativas ao envio de contrato de trabalho com adequação do horário de prestação de assistência do responsável técnico.
EMPRESA: SOB CONTROLE FABRICACAO E COMERCIO DE FRALDAS LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA EDVINO ANTONIO DEBONI, 436, CASA 14
BAIRRO: FAZENDINHA CEP: 81330600 - CURITIBA/PR
CNPJ: 80.311.558/0001-27
PROCESSO: 25351.081674/2011-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação sanitária vigente, conforme Parecer conclusivo em relatório de inspeção emitido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Local.

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