Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no
inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: R GONÇALVES FERREIRA 66
BAIRRO: TELEGRAFO CEP: 66113220 - BELÉM/PA
CNPJ: 09.646.827/0001-41
PROCESSO: 25351.490557/2010-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA INFORMA QUE
VAI OPTAR POR MANTER AS AUTORIZAÇÕES PARA DROGARIAS
E FARMÁCIAS. PORTANTO, A ATIVIDADE DE DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS SERÁ INDEFERIDA POR
EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE VAREJISTA E
ATACADISTA, DESCUMPRINDO o ART. 4° DA LEI N° 5991/73,
ART. 21 DO DECRETO Nº 74170/74, §3º DO ART 41 DA RESOLUÇÃO
RDC 222/06, ALTERADO PELA RDC 76/08 E ART. 3°
DO ANEXO II DA PORT. 802/98.
EMPRESA: PRATA REPRESENTACOES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DAS DORES, 350
BAIRRO: CIRURGIA CEP: 49055480 - ARACAJU/SE
CNPJ: 09.180.777/0001-50
PROCESSO: 25351.111296/2011-90
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: CONFORME PARECER DA VISA/
SE NO TERMO DE INSPEÇÃO N. 17747 DE 05/01/2011, A
EMPRESA NÃO ESTÁ AUTORIZADA A COMERCIALIZAR MEDICAMENTOS
SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL.