Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.134, DE 17 DE MARÇO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: R GONÇALVES FERREIRA 66
BAIRRO: TELEGRAFO CEP: 66113220 - BELÉM/PA
CNPJ: 09.646.827/0001-41
PROCESSO: 25351.490557/2010-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA INFORMA QUE VAI OPTAR POR MANTER AS AUTORIZAÇÕES PARA DROGARIAS
E FARMÁCIAS. PORTANTO, A ATIVIDADE DE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERÁ INDEFERIDA POR EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE VAREJISTA E ATACADISTA, DESCUMPRINDO o ART. 4° DA LEI N° 5991/73, ART. 21 DO DECRETO Nº 74170/74, §3º DO ART 41 DA RESOLUÇÃO RDC 222/06, ALTERADO PELA RDC 76/08 E ART. 3° DO ANEXO II DA PORT. 802/98.
EMPRESA: PRATA REPRESENTACOES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DAS DORES, 350
BAIRRO: CIRURGIA CEP: 49055480 - ARACAJU/SE
CNPJ: 09.180.777/0001-50
PROCESSO: 25351.111296/2011-90
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: CONFORME PARECER DA VISA/ SE NO TERMO DE INSPEÇÃO N. 17747 DE 05/01/2011, A EMPRESA NÃO ESTÁ AUTORIZADA A COMERCIALIZAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL.

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