Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.135, DE 17 DE MARÇO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: TRATTO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO CAMILO, 186-A - PRÉDIO 2
BAIRRO: GRANJA VIANNA CEP: 06709150 - COTIA/SP
CNPJ: 07.852.849/0001-32
PROCESSO: 25351.063413/2011-59
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO UMA VEZ QUE O CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ENCAMINHADO É DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM SOB RESPONSABILIDADE DE UMA PROFISSIONAL ENFERMEIRA, CONTRARIANDO O DISPOSITIVO LEGAL DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, LEI 5991/ 1973. A SOLICITAÇÃO É PARA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS QUE EXIGE A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE UM PROFISSIONAL FARMACÊUTICO.
EMPRESA: CHRON EPIGEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CARLOS CHAGAS FILHO, 791 - CIDADE UNIVERSITARIA
BAIRRO: ILHA FUNDÃO CEP: 21941904 - RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 04.415.365/0001-38
PROCESSO: 25351.032544/2011-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO DE CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - AFE, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA JÁ POSSUI A ALUDIDA AUTORIZAÇÃO (AUTORIZAÇÃO Nº 105625-1).

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