Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no
inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: TRATTO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO CAMILO, 186-A - PRÉDIO 2
BAIRRO: GRANJA VIANNA CEP: 06709150 - COTIA/SP
CNPJ: 07.852.849/0001-32
PROCESSO: 25351.063413/2011-59
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO UMA
VEZ QUE O CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
ENCAMINHADO É DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
SOB RESPONSABILIDADE DE UMA PROFISSIONAL
ENFERMEIRA, CONTRARIANDO O DISPOSITIVO LEGAL
DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, LEI 5991/ 1973. A SOLICITAÇÃO
É PARA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS QUE
EXIGE A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE UM PROFISSIONAL
FARMACÊUTICO.
EMPRESA: CHRON EPIGEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CARLOS CHAGAS FILHO, 791 - CIDADE
UNIVERSITARIA
BAIRRO: ILHA FUNDÃO CEP: 21941904 - RIO DE JANEIRO/
RJ
CNPJ: 04.415.365/0001-38
PROCESSO: 25351.032544/2011-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO DE
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO -
AFE, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA JÁ POSSUI A ALUDIDA
AUTORIZAÇÃO (AUTORIZAÇÃO Nº 105625-1).