Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no
inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: FARMACIA ANA TERRA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ANGELO CALAFIORI Nº 501
BAIRRO: MOCOQUINHA CEP: 37950000 - SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO/ MG
CNPJ: 86.384.344/0001-67
PROCESSO: 25000.034354/97-85
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: AUSÊNCIA DE LICENÇA SANITÁRIA,
CONFORME COM O ARTIGO 2º (II) DA RESOLUÇÃO
RDC Nº 204/05.
EMPRESA: PHARMAPEREZ FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA
- ME
ENDEREÇO: RUA ANTONIO DE MACEDO DE SOARES Nº
1322
BAIRRO: CAMPO BELO CEP: 04607002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.185.018/0001-30
PROCESSO: 1892398
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMENTO BASEADO
NO PARECER ENVIADO PELA VISA LOCAL INFORMANDO
QUE A EMPRESA SOFREU INTERDIÇÃO PARA MANIPULAR
MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL.
EMPRESA: O GRAAL FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA -
EPP
ENDEREÇO: AVENIDA PAES DE BARROS, N° 2020
BAIRRO: MOOCA CEP: 03114001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 71.910.871/0001-90
PROCESSO: 25004.035252/96-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA APRESENTOU
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO, EMITIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
LOCAL, INSATISFATÓRIO.