Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.136, DE 17 DE MARÇO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: FARMACIA ANA TERRA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ANGELO CALAFIORI Nº 501
BAIRRO: MOCOQUINHA CEP: 37950000 - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/ MG
CNPJ: 86.384.344/0001-67
PROCESSO: 25000.034354/97-85
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: AUSÊNCIA DE LICENÇA SANITÁRIA, CONFORME COM O ARTIGO 2º (II) DA RESOLUÇÃO
RDC Nº 204/05.
EMPRESA: PHARMAPEREZ FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA ANTONIO DE MACEDO DE SOARES Nº 1322
BAIRRO: CAMPO BELO CEP: 04607002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.185.018/0001-30
PROCESSO: 1892398
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMENTO BASEADO NO PARECER ENVIADO PELA VISA LOCAL INFORMANDO QUE A EMPRESA SOFREU INTERDIÇÃO PARA MANIPULAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL.
EMPRESA: O GRAAL FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA PAES DE BARROS, N° 2020
BAIRRO: MOOCA CEP: 03114001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 71.910.871/0001-90
PROCESSO: 25004.035252/96-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA APRESENTOU RELATÓRIO DE INSPEÇÃO, EMITIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL, INSATISFATÓRIO.

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