Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no
inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de
Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante do anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: SP DISTRIBUIDORA DE VACINAS E MEDICAMENTOS
LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA CONDE DE PORTO ALEGRE, Nº 1716
BAIRRO: CAMPO BELO CEP: 04608003 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 08.389.832/0001-53
PROCESSO: 25351.642829/2007-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA INFORMA ALTERAÇÃO
DE ENDEREÇO DE SEDE PARA RUA DEMÓSTENES
627, SALA 13. ENTRETANTO, O RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
REALIZADA EM 17/01/2011 ENCONTRA-SE INSATISFATÓRIO,
NÃO ENCONTRANDO-SE A MATRIZ APTA PARA
AS ATIVIDADES DE ARMAZENAR, DISTRIBUIR E EXPEDIR
MEDICAMENTOS. PORTANTO NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE
CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL, DESCUMPRINDO O
ARTIGO 50 DA LEI 6360/76 E O ARTIGO 12 DA PORTARIA
802/98.