Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.160, DE 17 DE MARÇO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, publicado no DOU de 26/3/2009 (recondução), do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,

considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art.1º Indeferir registro de alimentos e bebidas - importados. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Relatório de Conferência de Alimentos. Publicação nr.: 233111 NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO NOME DO PRODUTO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO DANONE LTDA. 6.06577-2 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO COM FERRO PARA LACTENTES ARGENTINA 25004.110139/2010-29 000000000 METALICA 18 Meses ALIMENTOS INFANTIS APTAMIL 3 459 Registro de Alimentos e Bebida Importado Em desacordo com a Legislação vigente

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