Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
publicado no DOU de 26/3/2009 (recondução), do Presidente da República,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto
nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº.
354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006
e, ainda, a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir extensão para registro único - importado, registro de alimentos e bebidas, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Relatório de Conferência de Alimentos. Publicação nr.: 228511
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO - COMPLEMENTO DA DESIGNAÇÃO
UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
DANONE LTDA. 6.06577-2
FORMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES ARGENTINA
25351.525525/2009-36 000000000
METALICA 18 Meses
ALIMENTOS INFANTIS
APTAMIL 1
482 Extensão para Registro Único - IMPORTADO
Em desacordo com a Legislação vigente
NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. 6.02939-8
ALIM. P/ SITUACAO METAB. ESP. P/ NUT. ENT. FORM. P/ EST.
DE
DESNUT. MODERADA E GRAVE, PRE E POS OPERATORIO E
CAQUEXIA DO CANCER CAJAMAR/SP
25004.210032/2010-10 000000000
METALICA 12 Meses
PLASTICA 12 Meses
ELASTOMERICA 12 Meses
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
IMUNITAX
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 4.01120-4
ALIMENTO PARA SUPLEMENTACAO DE NUTRIÇÃO ENTERAL/
ORAL - HOLANDA ALEMANHA
25004.022897/2004-04 000000000
METALICA 18 Meses
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
CYSTILAC
482 Extensão para Registro Único - IMPORTADO
Em desacordo com a Legislação vigente