Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno da
ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e
a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, considerando
o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,
resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente o indeferimento da Renovação
de Autorização de Funcionamento para a Empresa de Medicamentos
constante do anexo desta Resolução, publicado pela Resolução - RE
N° 5.975, de 23 de dezembro de 2010, no Diário Oficial da União nº
247, de 27 de dezembro de 2010, Seção 1, página 92, e Suplemento
pág. 14.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: BENTES & SOUSA LTDA
ENDEREÇO: RUA PAULO FRONTIN, 217
BAIRRO: CEP: 65031360 - SÃO LUÍS/MA
CNPJ: 63.424.121/0001-80
PROCESSO: 25014.001280/99-59
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição de
renovação
de AFE da empresa supracitada, em razão da não apresentação
da documentação de Cópia da Autorização de Funcionamento,
concedida
pela ANVISA, publicada em D.O.U. do ano anterior.