Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.169, DE 17 DE MARÇO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, considerando
o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a Retificação de Publicação para o estabelecimento de comercialização de medicamentos constante do anexo desta Resolução, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 13 de outubro de 2010, Seção 1, página 26.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

Na Resolução - RE Nº- 3.015, de 1º de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União n° 126, de 05 de julho de 2010, Seção 1 Pag. 35 e Suplemento Pág. 27 e 36.

Onde se lê:
EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
ENDEREÇO: RUA ALICE ALEM SAAD Nº 1256 2º ANDAR SALA 17
BAIRRO: NOVA RIBEIRANIA CEP: 14096570 - RIBEIRÃO PRETO/ SP
CNPJ: 44.692.168/0005-04
PROCESSO: 25351.199918/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.06020.8
ATIVIDADE/ CLASSE
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/ COSMÉTICOS/
PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: -

Leia-se:
EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
ENDEREÇO: RUA ALICE ALEM SAAD Nº 1256 2º ANDAR SALA 17
BAIRRO: NOVA RIBEIRANIA CEP: 14096570 - RIBEIRÃO PRETO/ SP
CNPJ: 44.692.168/0005-04
PROCESSO: 25351.199918/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.06020.8
ATIVIDADE/ CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: -

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