Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.172, DE 18 DE MARÇO DE 2011

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009, (recondução) e a Portaria GM/MS n° 402, de 11 de março de 2011, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1° Conceder o Arquivamento Temporário dos Processos de Registro e de Petição, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NUMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES)
MARTELL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
8.01258-5
25351.288544/2010-21
80034 - Arquivamento Temporário de Petição/Processo de EQUIPAMENTOS
OPHTHALMOS S/A 8.01483-1
25000.011402/ 94- 14
8600 - Arquivamento Temporário de Petição
SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA 1.03451-6
25351.022985/2008-31
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
25351.725730/2010-84
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
25351.725764/2010-46
8084 - Arquivamento Temporário de Processo

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