Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.173, DE 18 DE MARÇO DE 2011

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009, (recondução) e a Portaria GM/MS n° 402, de 11 de março de 2011, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistentes as Resoluções-REs, a seguir relacionadas, no tocante às Petições especificadas, determinando o retorno para análise técnica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Resolução: n.º 5482 26 de Novembro de 2010, publicado no D.O.U n.º 227 de 29 de Novembro de 2010 seção 1, pág 52 e em Suplemento pág. 58.
Expediente do Pedido de Reconsideração: 966595/10-1 Processo: 25351.330512/2010-42
Empresa: VR MEDICAL IMPORTADORA E DIST. DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EPP
8052-Registro de família de Equipamento IMPORTADO de Médio e Pequeno Porte

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