Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009, (recondução) e a Portaria GM/MS n° 402, de 11 de março de 2011, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir solicitação de transferência de titularidade de registro e cancelamento do medicamento por transferência de titularidade, conforme relação a seguir:
LABORATÓRIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA
S/A 1.00394-0
racemetionina + CITRATO DE COLINA + BETAÍNA +
CIANOCOBALAMINA
COLAGOGOS E COLERETICOS
METIOCOLIN COMPOSTO 25992.076614/75 10/2010
COMERCIAL 1.0394.0480.001-8 24 Meses
10MG + 50 MG + 10 MG+ 0,5MCG SOL OR CX 12 FLAC
X 10 ML
METIOCOLIN COMPOSTO
1990 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO
MEDICAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
COMERCIAL 1.0394.0480.002-6 24 Meses
10MG + 50MG + 10 MG + 0,5MCG SOL OR CX 100
FLAC X 10 ML
METIOCOLIN COMPOSTO
1990 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO
MEDICAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
HYPERMARCAS S.A. 1.07287-6
racemetionina + CITRATO DE COLINA + BETAÍNA +
CIANOCOBALAMINA
COLAGOGOS E COLERETICOS
METIOCOLIN COMPOSTO 25351.331834/2009-88
10/2010
COMERCIAL 1.7287.0369.001-9 24 Meses
10MG + 50 MG + 10 MG + 0,5 MCG SOL OR CX 12
FLAC X 10 ML
METIOCOLIN COMPOSTO
1990 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO
MEDICAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
COMERCIAL 1.7287.0369.002-7 24 Meses
10MG + 50MG + 10 MG + 0,5MCG SOL OR CX 100
FLAC X 10 ML
METIOCOLIN COMPOSTO
1990 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO
MEDICAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS
S.A. 1.07817-7
racemetionina + CITRATO DE COLINA + BETAÍNA +
CIANOCOBALAMINA
COLAGOGOS E COLERETICOS
METIOCOLIN COMPOSTO 25351.649358/2009-11
10/2010
COMERCIAL 1.7817.0088.001-8 24 Meses
10MG + 50 MG + 10 MG + 0,5MCG SOL OR CX 12
FLAC X 10 ML
METIOCOLIN COMPOSTO
1999 SIMILAR - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
DE TITULARIDADE DE REGISTRO (CISÃO DE EMPRESA)
COMERCIAL 1.7817.0088.002-6 24 Meses
10MG + 50MG + 10 MG + 0,5MCG SOL OR CX 100
FLAC X 10 ML
METIOCOLIN COMPOSTO
1999 SIMILAR - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
DE TITULARIDADE DE REGISTRO (CISÃO DE EMPRESA)
Art. 2º Indeferir renovação de registro de medicamento similar,
reativação de fabricação do medicamento e exclusão do local
de fabricação do fármaco, ou local de embalagem primária, ou local
de embalagem secundária, ou local de fabricação do produto, conforme
relação a seguir:
COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS
S.A. 1.07817-7
racemetionina + CITRATO DE COLINA + BETAÍNA +
CIANOCOBALAMINA
COLAGOGOS E COLERETICOS
METIOCOLIN COMPOSTO 25351.649358/2009-11
10/2010
COMERCIAL 1.7817.0088.001-8 24 Meses
10MG + 50 MG + 10 MG + 0,5MCG SOL OR CX 12
FLAC X 10 ML
METIOCOLIN COMPOSTO
10239 SIMILAR - EXCLUSÃO DO LOCAL DE FABRICAÇÃO
DO FÁRMACO, OU LOCAL DE EMBALAGEM PRIMÁRIA,
OU LOCAL DE EMBALAGEM SECUNDÁRIA OU LOCAL
DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
142 SIMILAR - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
1983 SIMILAR - REATIVAÇÃO DE FABRICAÇÃO DO
MEDICAMENTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.7817.0088.002-6 24 Meses
10MG + 50MG + 10 MG + 0,5MCG SOL OR CX 100
FLAC X 10 ML
METIOCOLIN COMPOSTO
10239 SIMILAR - EXCLUSÃO DO LOCAL DE FABRICAÇÃO
DO FÁRMACO, OU LOCAL DE EMBALAGEM PRIMÁRIA,
OU LOCAL DE EMBALAGEM SECUNDÁRIA OU LOCAL
DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
142 SIMILAR - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
1983 SIMILAR - REATIVAÇÃO DE FABRICAÇÃO DO
MEDICAMENTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.