Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.184, DE 18 DE MARÇO DE 2011

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009, (recondução) e a Portaria GM/MS n° 402, de 11 de março de 2011, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Deferir suspensão temporária de fabricação, inclusão de nova apresentação comercial, renovação de registro de medicamento novo, inclusão de nova concentração no país, registro de nova associação no país, cancelamento de registro do medicamento e reativação de fabricação de medicamento, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde