Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda amparado
pela Resolução RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: CEP SERVIÇOS E PROJETOS LTDA EPP
AUTORIZ/MS: 92L1-W9Y8-7354
CNPJ: 30.964.795/0001-19
PROCESSO: 25748.028144/2010-16
ENDEREÇO: AVENIDA ADALBERTO SIMÃO NADER, Nº 387-
SALA 211
BAIRRO: MATA DA PRAIA
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29.066-370
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de limpeza, desinfecção ou descontaminação
de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteiras,
aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados,
aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.