Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 1.194, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, reconduzida pelo Decreto de 25 de março de 2009, publicado no DOU de 26 de março de 2009, no uso das suas atribuições legais, aliado ao disposto nos inciso V, e § 1º do art. 53; inciso IV e § 3º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda a Portaria 787, de 09 de junho de 2011.

Considerando a Consulta Pública 16, de 23 de março de 2011, que dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam ensaios em produtos e serviços sujeitos à Vigilância Sanitária e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de consolidar as contribuições recebidas na Consulta Pública 16 de 23 de março de 2011, que dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam ensaios em produtos e serviços sujeitos à Vigilância Sanitária e fornecer subsídios para elaborar proposta de regulamento sobre o assunto, com a seguinte composição:

ÁREA OU INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA TITULAR SUPLENTE
I - Coordenação Hoeck Aureo Souza Miranda - GGLAS Fernanda Maciel Rebelo - GGLAS
II - DIMCB Luiz Armando Erthal -Adjunto de Diretor Nélio de Bastos Morais -Assessor DIMCB
III DIAGE Marcos Venicius Pires - GGTOX André Luiz Oliveira Silva - GPDTA
IV GADIP João Tavares Neto - GGMED Raquel Lima - GGMED
V - DIDBB Mário Monteiro Chaves - NUVIG Vivian Cardoso Moraes - GGTPS
VI DIJCO Jacqueline Condack Barcelos - GGIMP Ana Cleire Ferreira Gomes de Oliveira Araújo - GGCOS
VII - Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS Sérgio Luiz da Silva - INCQS Eduardo Chaves Leal - INCQS
VIII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde -Conass Maria Helena S. Corrêa - LACEN/MG Deise Aparecida Pinatti Marsiglia -LACEN/SP
IX - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems Maria Andréia de Oliveira B. G. Rocha - VISA/Belo Horizonte Eliane Abreu Fraga Beraldo -VISA/Belo Horizonte
X - Instituição de Ensino Superior Patrícia Regina Prada -CROMA/UF -São Carlos Bruno Perone -CROMA/UF - São Carlos

Art. 2° A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular indicado no inciso I deste artigo, que será
substituído em suas ausências ou impedimentos pelo respectivo suplente.

Art. 3° A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 4° A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 90 dias contado a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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