Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, reconduzida pelo Decreto de 25 de março de
2009, publicado no DOU de 26 de março de 2009, no uso das suas
atribuições legais, aliado ao disposto nos inciso V, e § 1º do art. 53;
inciso IV e § 3º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda a
Portaria 787, de 09 de junho de 2011.
Considerando a Consulta Pública 16, de 23 de março de 2011, que dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam ensaios em produtos e serviços sujeitos à Vigilância Sanitária e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de consolidar as contribuições recebidas na Consulta Pública 16 de 23 de março de 2011, que dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam ensaios em produtos e serviços sujeitos à Vigilância Sanitária e fornecer subsídios para elaborar proposta de regulamento sobre o assunto, com a seguinte composição:
ÁREA OU INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA | TITULAR | SUPLENTE | |
I - | Coordenação | Hoeck Aureo Souza Miranda - GGLAS | Fernanda Maciel Rebelo - GGLAS |
II - | DIMCB | Luiz Armando Erthal -Adjunto de Diretor | Nélio de Bastos Morais -Assessor DIMCB |
III | DIAGE | Marcos Venicius Pires - GGTOX | André Luiz Oliveira Silva - GPDTA |
IV | GADIP | João Tavares Neto - GGMED | Raquel Lima - GGMED |
V - | DIDBB | Mário Monteiro Chaves - NUVIG | Vivian Cardoso Moraes - GGTPS |
VI | DIJCO | Jacqueline Condack Barcelos - GGIMP | Ana Cleire Ferreira Gomes de Oliveira Araújo - GGCOS |
VII - | Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS | Sérgio Luiz da Silva - INCQS | Eduardo Chaves Leal - INCQS |
VIII - | Conselho Nacional de Secretários de Saúde -Conass | Maria Helena S. Corrêa - LACEN/MG | Deise Aparecida Pinatti Marsiglia -LACEN/SP |
IX - | Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems | Maria Andréia de Oliveira B. G. Rocha - VISA/Belo Horizonte | Eliane Abreu Fraga Beraldo -VISA/Belo Horizonte |
X - | Instituição de Ensino Superior | Patrícia Regina Prada -CROMA/UF -São Carlos | Bruno Perone -CROMA/UF - São Carlos |
Art. 2° A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular indicado no inciso I deste artigo, que será
substituído em suas ausências ou impedimentos pelo respectivo suplente.
Art. 3° A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 4° A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 90 dias contado a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.