Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.211, DE 18 DE MARÇO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 29 de 11 de janeiro de 2011,

considerando que a empresa citada no anexo não atendeu os preceitos legais contidos no §1º do Art. 4º da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações, por não apresentar exemplar da embalagem e laudo analítico;

considerando o disposto no §3º do Art. 18 e inciso I do Art. 23 da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações e no Art. 2º, §2º da RDC 204, de 6 de julho de 2005, resolve:

Art.1º Indeferir a petição de Registro de Produtos Fumígenos - Dados Cadastrais, conforme relação anexa.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

GOLDEN LEAF TOBACCO LTDA.
CNPJ: 04.522.275/0001-46

Marca Processo Expediente Assunto
STILL 25351.128774/2011-31 178207/11-0 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
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