Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 29 de 11 de janeiro de 2011,
considerando que a empresa citada no anexo não atendeu os preceitos legais contidos no §1º do Art. 4º da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações, por não apresentar exemplar da embalagem e laudo analítico;
considerando o disposto no §3º do Art. 18 e inciso I do Art. 23 da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações e no Art. 2º, §2º da RDC 204, de 6 de julho de 2005, resolve:
Art.1º Indeferir a petição de Registro de Produtos Fumígenos - Dados Cadastrais, conforme relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
GOLDEN LEAF TOBACCO LTDA.
CNPJ: 04.522.275/0001-46
Marca | Processo | Expediente | Assunto |
STILL | 25351.128774/2011-31 | 178207/11-0 | 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais |