Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2008, e a Portaria GM/MS n°
3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no
inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16,
e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n.o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o art. 12, 15 e o art. 33 e seguintes da Lei n.o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7oda Lei n.o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação