Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando o art. 28, da
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, ter sido
realizada nova análise fiscal (Laudo de Análise nº 3671.01/2010/Instituto
Adolfo Lutz), desta feita seguindo a metodologia validada para
o fabricante, não se verificando nenhum desvio de qualidade nos
ensaios realizados, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução-RE nº 786, publicada no D.O.U. de 21/02/2011 (Seção 1, fls. 55), que havia determinado a interdição cautelar do lote 15426 do medicamento ZOLDAN (Albendazol 400mg), comprimidos, fabricado pela Empresa VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., por ter sido comprovada a inexistência de desvio de qualidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.