Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.322, DE 30 DE MARÇO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando o art. 28, da
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, ter sido realizada nova análise fiscal (Laudo de Análise nº 3671.01/2010/Instituto Adolfo Lutz), desta feita seguindo a metodologia validada para o fabricante, não se verificando nenhum desvio de qualidade nos ensaios realizados, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução-RE nº 786, publicada no D.O.U. de 21/02/2011 (Seção 1, fls. 55), que havia determinado a interdição cautelar do lote 15426 do medicamento ZOLDAN (Albendazol 400mg), comprimidos, fabricado pela Empresa VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., por ter sido comprovada a inexistência de desvio de qualidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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