Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃOE Nº 1.323, DE 30 DE MARÇO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente Substituto, de 11 de janeiro de 2011,

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,

considerando o art. 23, § 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o item 6.1.1. da Resolução nº 23, de 15 de março de 2000, considerando o Ofício nº 079/10- NVP-ALIM/DVS do Diretor do Centro Estadual de Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do produto CAFÉ TORRADO E MOÍDO, marca SINOS, fabricado pela empresa TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ BOCK LTDA, estabelecida na Rua Rui Ramos nº 55, Sapucaia do Sul - RS, por não possuir Licenciamento Sanitário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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