Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011;
considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a comprovação da comercialização irregular do produto, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DIETRINE em suas diversas denominações (DIETRINE PHASEOLAMIN, DIETRINE FIMBRIATA etc.), fabricados e/ou importados por empresa(s) desconhecida(s), por não possuírem registros nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.