Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista
o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado
pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do
art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de
2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 78 de
7 de Janeiro de 2011, única e exclusivamente quanto ao Cadastro de
Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO, referente à empresa
IMPLAMED-IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMPOR
E EXPOR LTDA - 57.146.607/0001-00, PROCESSO
25351.539287/2010-48, publicada no Diário Oficial da União nº. 6 de
10 Janeiro de 2011, Seção 1, página 64 e em Suplemento página
123.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.