Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.331, DE 30 DE MARÇO DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 resolve:

Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 924 de 25 de Fevereiro de 2011, única e exclusivamente quanto a Revalidação de Cadastro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico, referenteà empresa FUNDACAO ADIB JATENE - 53.725.560/0001-
70, PROCESSO 25351-137514/2006-64, publicada no Diário Oficial da União nº. 41 de 28 e Fevereiro de 2011, Seção 1, página 73 e em Suplemento página 01.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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