Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2008, e a Portaria GM/MS n°
3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no
inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16,
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e considerando
o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder a Revalidação, dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.As Revalidações indicadas na relação anexa foram concedidas nos termos da RDC n.º 185/2001, apenas os documentos exigidos para fins de revalidação indicados na referida resolução foram considerados. O registro/cadastro foi revalidado tal qual como concedido originalmente, qualquer alteração que eventualmente tenha sido encaminhada na petição de revalidação, foi desconsiderada.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.