Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006
resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 1.199 de 18 de Março de 2011, única e exclusivamente quanto a Revalidação de Cadastro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro referente à empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA - 73.008.682/0001-52, PROCESSO 25351015752/01-52, publicada no Diário Oficial da União nº. 54 de 21 de Março de 2011, Seção 1, página 57 e em suplemento pág. 42.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.