Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.335, DE 30 DE MARÇO DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 resolve:

Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistentes as Resoluções-REs, a seguir relacionadas, no tocante às Petições especificadas, determinando o retorno para análise técnica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

Resolução: n.º 3.488 de 23 de Julho de 2010, publicado no D.O.U n.º 141 de 26 de Julho de 2010 seção 1, pág 32 e em Suplemento pág. 85.

Expediente do Pedido de Reconsideração: 646300/10-2 Processo: 25351.691128/2009-11

Empresa: IZAQUEL MARTINS ROSA EPP 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL Resolução: n.º 3.244 de 12 de Julho de 2010, publicado no D.O.U n.º 132 de 13 de Julho de 2010 seção 1, pág 62.

Expediente do Pedido de Reconsideração: 612232/10-9 Processo: 25351.248366/2010-34

Empresa: IMPORMÉDICA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA

8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO

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