Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.336, DE 30 DE MARÇO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando a Sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n° 5003678-43.2011.404.7100, ajuizada para empresa GAUCHAFARMA MEDICAMENTOS LTDA.; considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: GAUCHAFARMA MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: RUA GENERAL SALVADOR PINHEIRO, N° 914 BAIRRO: VILA JARDIM CEP: 91320240 - PORTO ALEGRE/RS CNPJ: 89.735.070/0001-00 PROCESSO: 25025.019492/00-60 AUTORIZ/MS: 1.04769.2 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO

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