Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando a Sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n° 5003678-43.2011.404.7100, ajuizada para empresa GAUCHAFARMA MEDICAMENTOS LTDA.; considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: GAUCHAFARMA MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: RUA GENERAL SALVADOR PINHEIRO, N° 914 BAIRRO: VILA JARDIM CEP: 91320240 - PORTO ALEGRE/RS CNPJ: 89.735.070/0001-00 PROCESSO: 25025.019492/00-60 AUTORIZ/MS: 1.04769.2 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO