Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.339, DE 30 DE MARÇO DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2008, e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Deferir renovação de registro de medicamento e indeferimento parcial, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

LAB INDL FTCO ALAGOAS SA - LIFAL 1.01050-8
CLOZAPINA
NEUROLEPTICOS
LIFALCLOZAPINA 25351.010594/2003-69 01/2014
INSTITUCIONAL 1.1050.0044.003-8 24 Meses
100 MG COM CX BL AL PLAS INC X 300
LIFALCLOZAPINA
142 SIMILAR - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO INSTITUCIONAL 1.1050.0044.004-6 24 Meses
100 MG COM CX BL AL PLAS INC X 500
LIFALCLOZAPINA
142 SIMILAR - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO INSTITUCIONAL 1.1050.0044.001-1 24 Meses
25 MG COM CX BL AL PLAS INC X 100
LIFALCLOZAPINA
10102 GGMED - INDEFERIMENTO PARCIAL
INSTITUCIONAL 1.1050.0044.002-1 24 Meses
25 MG COM CX BL AL PLAS INC X 500
LIFALCLOZAPINA
10102 GGMED - INDEFERIMENTO PARCIAL

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