Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 29 da ANVISA, de 11 de
janeiro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC No- 345, de
16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: PEVE-TUR NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA
AUTORIZ/MS: PY89-HH2W-62L4
CNPJ: 10.504.197/0002-30
PROCESSO Nº. 25749.675272/2009-61
RUA: MARGEM DO RIO PARAGUAI S/N, KM 1391
BAIRRO: DISTRITO DE PORTO ESPERANÇA
MUNICÍPIO: CORUMBÁ
UF: MS
CEP: 79.300-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação
de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto
por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho
em portos organizados e terminais aquaviários instalados no
território nacional