Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.355, DE 31 DE MARÇO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

FILIAL
EMPRESA: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA
AUTORIZ/MS: P965-M3XX-LXW9
C. N. P. J.: 05.951.386/ 0003- 00
PROCESSO: 25758.099756/2006-70
ENDEREÇO: AV. CONSTANTINO NERY, 2533
BAIRRO: SÃO GERALDO
MUNICÍPIO: MANAUS
UF: AM
CEP: 69050-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providencias necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional.

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