Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação, de 10 de outubro de 2008, do Presidente da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2008, e a Portaria GM/MS n°
3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no
inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16,
e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n.o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando
o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 196,
197, 200, incisos I e II;
Considerando os arts. 4o- e 6o- da Lei n.o- 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. 2o- , 6o- , inciso I, alínea "a", VII, §1o- , da Lei n.o- 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando o inciso VII do art. 2o- e o inciso XXVI do art. 7o- , da Lei n.o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 12, 59 e 67, da Lei n.o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 93, Parágrafo único do Decreto No- . 79.094, de 5 de janeiro de 1977, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas dos
produtos Bermudas Anticelulite Infravel com Infravermelho Longo,
Blusas Infravel com Infravermelho Longo, Top Infravel com Infravermelho
Longo, Sutiã Infravel com Infravermelho Longo, Bojo Infravermelho
Longo, Sandálias Magnéticas Maggin, em todos os
meios de comunicação de massa, inclusive na internet, especialmente
no site, www.lojasatual.com.br, pelo fato dos produtos apresentarem
indicações terapêuticas e não possuírem o devido registro ou cadastro
junto à Anvisa.
Art. 2º A determinação durará o tempo necessário para a
regularização dos produtos na Anvisa, com publicação do deferimento
no Diário Oficial da União (D.O.U.), bem como adequação da
campanha publicitária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.