Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.360, DE 1º DE ABRIL DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
publicado no DOU de 26/3/2009 (recondução), do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art.1º Conceder alteração do prazo de validade do produto, inclusão de marca, extensão para registro único - importado, registro
de alimentos e bebidas, alteração de rotulagem, reconsideração de indeferimento - alimentos, na conformidade da relação anexa.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Relatório de Conferência de Alimentos. Publicação nr.: 272311
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
DANONE LTDA. 6.06577-2
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL/ORAL HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
25351.527756/2009-34 6.6577.0003.001-2
CELULOSICA 24 Meses
PLASTICO 24 Meses
VIDRO 24 Meses
METALICA 24 Meses
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 07/2013
NUTRIDRINK PROTEIN / NUTRISON SOYA MULTIFIBER
442 Alteração do Prazo de Validade do Produto
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO
ENTERAL/ORAL HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
25351.527756/2009-34 6.6577.0003.001-2
CELULOSICA 24 Meses
PLASTICO 24 Meses
VIDRO 24 Meses
METALICA 24 Meses
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 07/2013
NUTRIDRINK PROTEIN / NUTRISON SOYA MULTIFIBER
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO
ENTERAL/ORAL HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
25351.527756/2009-34 6.6577.0003.001-2
CELULOSICA 24 Meses
PLASTICO 24 Meses
VIDRO 24 Meses
METALICA 24 Meses
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 07/2013
NUTRIDRINK PROTEIN / NUTRISON SOYA MULTIFIBER
482 Extensão para Registro Único - IMPORTADO
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO
ENTERAL/ORAL - ARGENTINA HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
25351.527756/2009-34 6.6577.0003.002-0
VIDRO 24 Meses
PLASTICA 24 Meses
METALICA 24 Meses
CELULOSICA 24 Meses
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 07/2013
NUTRISON SOYA MULTIFIBER / NUTRIDRINK PROTEIN
442 Alteração do Prazo de Validade do Produto
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO
ENTERAL/ORAL - ARGENTINA HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
25351.527756/2009-34 6.6577.0003.002-0
VIDRO 24 Meses
PLASTICA 24 Meses
METALICA 24 Meses
CELULOSICA 24 Meses
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 07/2013
NUTRISON SOYA MULTIFIBER / NUTRIDRINK PROTEIN
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO
ENTERAL/ORAL - ARGENTINA HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
25351.527756/2009-34 6.6577.0003.002-0
VIDRO 24 Meses
PLASTICA 24 Meses
METALICA 24 Meses
CELULOSICA 24 Meses
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 07/2013
NUTRISON SOYA MULTIFIBER / NUTRIDRINK PROTEIN
482 Extensão para Registro Único - IMPORTADO
EMPÓRIO DA PAPINHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
6.06958-9
PAPINHA DE BANANA CONGELADA SÃO PAULO/SP
25004.110057/2010-06 6.6958.0003.001-7
PLASTICA 06 Meses
ALIMENTOS INFANTIS 04/2016
EMPORIO DA PAPINHA / BANANA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 6.02047-6
MODULO DE CARBOIDRATOS P/ NUTRIÇAO ENTERAL PARA ESPESSAMENTO INSTANTANEO DE ALIMENTOS ESTADOS UNIDOS
25004.120763/00 6.2047.0001.001-5
ELASTOMERICA 05 Ano(s)
METALICA 05 Ano(s)
PLASTICO 05 Ano(s)
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 08/2015
THICK & EASY
442 Alteração do Prazo de Validade do Produto
ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇAO DE NUTRIÇAO ENTERAL
SABOR CHOCOLATE ALEMANHA
25004.180196/2008-63 6.2047.9969.001-3
PLASTICO 12 Meses
METALICA 12 Meses
ELASTOMERICA 12 Meses
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 02/2014
FRESUBIN 2 KCAL FIBRE
442 Alteração do Prazo de Validade do Produto
MOSTEIRO DEVAKAN PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS
LTDA 4.09045-7
PSYLLIUM EM CAPSULAS DIADEMA/SP
25004.023863/2004-55 4.9045.0027.001-7
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAUDE 03/2015
PLANTAGO MOSTEIRO DEVAKAN / VITTALEV / MODERLIFE
456 Alteração de Rotulagem
PSYLLIUM EM CAPSULAS DIADEMA/SP
25004.023863/2004-55 4.9045.0027.001-7
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROPRIEDADES FUNCIONAL
E OU DE SAUDE 03/2015
PLANTAGO MOSTEIRO DEVAKAN / VITTALEV / MODERLIFE
457 Inclusão de Marca
SUNFLOWER INDÚSTRIA E LABORATÓRIO FITOTERÁPICO
ME 6.02907-7
GERMEN DE SOJA EM CAPSULAS ARAÇOIABA DA SERRA/ SP
25004.231010/2006-80 6.2907.0016.001-1
PLASTICO 02 Ano(s)
NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES 01/2012
VITFLAVONAS / MENOVITTA / ISOVIDA / X-10
4026 Reconsideração de Indeferimento - Alimentos
QUITOSANA COM VITAMINAS A, C, E, CROMO E SELENIO EM CAPSULAS ARAÇOIABA DA SERRA/SP
25004.360162/2010-12 6.2907.0040.001-0
PLASTICA 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAUDE 10/2015
BIO RENNOVARE / BIOCARQUE 15 / ALABASTRUM / LEVE PLUS
NEW START / NEW WOMAN / NUTRISENSE / PERFECT LIFE PRATIC / QSC FLASH / QSC 500 / QUITO VIT SUNFLOWER / CORPS WAY / LIPOFLEX / DIENAX BIOFLOWER / REDUX 500 / NATUREDUX / VITALIPO LEVEN REDUX / NATUFINE / NATUFINN / NATUS FINE LIPOMAX / FIBRALIN / RENOVARE / QUITO PLUS SAFIRA LIFE / LEVE FIBER / QUITOWAY / PRACTIVAR
MARCAS NÃO APROVADAS: SLIM WAY / FINA BELT
4026 Reconsideração de Indeferimento - Alimentos

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