Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da
ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e
a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,
Considerando a Sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n° 47281-20.2010.4.01.3400, ajuizada pela Rede Nacional de Empreendimentos S.A.,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.o- 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente o Cancelamento da Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos constantes do anexo desta Resolução, publicado pela Resolução - RE N° 822, de 1o- de março de 2010, no Diário Oficial da União No- 40, de 2 de março de 2010, Seção 1, pags. 44, 48 51 54, 56, 65, 68, 69, 71, 77, 78, 80, 81, 83, 85, 88, 91, 92, 96, 99, 100 e 102.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.