Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.369, DE 1º DE ABRIL DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente o deferimento da Alteração de Autorização de Funcionamento para o estabelecimento de comercialização de medicamentos constante do anexo desta Resolução, publicado pela Resolução - RE N° 1.631, de 8 de abril de 2010, no Diário Oficial da União No- 68, de 12 de abril de 2010, Seção 1, página 55, e Suplemento págs. 46 e 47.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: REDE NACIONAL DE DROGARIAS S.A
ENDEREÇO: AVENIDA ALBERTO ANDALO No- 3661
BAIRRO: VILA FIOREZZI CEP: 15015000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 04.735.455/0021-50
PROCESSO: 25351.184210/2005-13 AUTORIZ/MS: 0.43365.1
ATIVIDADE/ CLASSE
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/ COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: -

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