Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da
ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e
a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente o deferimento da Alteração de Autorização de Funcionamento para o estabelecimento de comercialização de medicamentos constante do anexo desta Resolução, publicado pela Resolução - RE N° 1.631, de 8 de abril de 2010, no Diário Oficial da União No- 68, de 12 de abril de 2010, Seção 1, página 55, e Suplemento págs. 46 e 47.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: REDE NACIONAL DE DROGARIAS S.A
ENDEREÇO: AVENIDA ALBERTO ANDALO No- 3661
BAIRRO: VILA FIOREZZI CEP: 15015000 - SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 04.735.455/0021-50
PROCESSO: 25351.184210/2005-13 AUTORIZ/MS:
0.43365.1
ATIVIDADE/ CLASSE
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/
COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS
AO CONTROLE ESPECIAL: -