Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.374, DE 1º DE ABRIL DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: TRANSPORTES DALÇOQUIO LTDA
ENDEREÇO: RODOVIA JORGE LACERDA, N° 415, KM 0, TREVO BR 101
BAIRRO: SALSEIROS CEP: 88317100 - ITAJAÍ/SC
CNPJ: 84.300.540/0001-80
PROCESSO: 25351.103592/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui a AFE n° 2.04624-9, para Transportar Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes, Insumos para cosméticos e Matérias-primas para cosméticos.
EMPRESA: LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA HUBERT SCHLEDORN 130
BAIRRO: ENGORDADOURO CEP: 13212793 - JUNDIAÍ/SP
CNPJ: 03.580.765/0001-36
PROCESSO: 25351.799015/2010-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e considerando o não cumprimento satisfatório da exigência No- 124764/11, expedida em 21/01/2011, que solicitava indicação de responsável técnico, conforme previsto no art. 75 do Decreto No- 79.094/1977, uma vez que as setenças anexadas ao processo reconhecem a não obrigatoriedade de contratação de farmacêutico, o que não foi objeto da exigência.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde