Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no
inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: TRANSPORTES DALÇOQUIO LTDA
ENDEREÇO: RODOVIA JORGE LACERDA, N° 415, KM 0, TREVO
BR 101
BAIRRO: SALSEIROS CEP: 88317100 - ITAJAÍ/SC
CNPJ: 84.300.540/0001-80
PROCESSO: 25351.103592/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui a AFE n°
2.04624-9, para Transportar Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes,
Insumos para cosméticos e Matérias-primas para cosméticos.
EMPRESA: LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA HUBERT SCHLEDORN 130
BAIRRO: ENGORDADOURO CEP: 13212793 - JUNDIAÍ/SP
CNPJ: 03.580.765/0001-36
PROCESSO: 25351.799015/2010-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado,
constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos
que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros
técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e considerando
o não cumprimento satisfatório da exigência No- 124764/11, expedida
em 21/01/2011, que solicitava indicação de responsável técnico, conforme
previsto no art. 75 do Decreto No- 79.094/1977, uma vez que as
setenças anexadas ao processo reconhecem a não obrigatoriedade de
contratação de farmacêutico, o que não foi objeto da exigência.