Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.375, DE 1º DE ABRIL DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: TRANSPORTES DALÇOQUIO LTDA
ENDEREÇO: RODOVIA JORGE LACERDA, N° 415, KM 0, TREVO BR 101
BAIRRO: SALSEIROS CEP: 88317100 - ITAJAÍ/SC
CNPJ: 84.300.540/0001-80
PROCESSO: 25351.103564/2011-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui a AFE n° 3.03644-0 para Transportar Produtos para Saúde.
EMPRESA: granvale logistica e transportes ltda
ENDEREÇO: av carlos pedroso da silveira, 4000
BAIRRO: quiririm CEP: 12043000 - TAUBATÉ/SP
CNPJ: 61.824.777/0001-65
PROCESSO: 25351.622473/2010-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando a natureza dos produtos (gases medicinais), os quais não são considerados produtos para saúde e sim medicamentos, e tendo em vista as definições da RDC 69/08 e RDC 70/08, a empresa deverá peticionar Autorização de Funcionamento para Medicamentos.

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