Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no
inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: TRANSPORTES DALÇOQUIO LTDA
ENDEREÇO: RODOVIA JORGE LACERDA, N° 415, KM 0, TREVO
BR 101
BAIRRO: SALSEIROS CEP: 88317100 - ITAJAÍ/SC
CNPJ: 84.300.540/0001-80
PROCESSO: 25351.103564/2011-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui a AFE n°
3.03644-0 para Transportar Produtos para Saúde.
EMPRESA: granvale logistica e transportes ltda
ENDEREÇO: av carlos pedroso da silveira, 4000
BAIRRO: quiririm CEP: 12043000 - TAUBATÉ/SP
CNPJ: 61.824.777/0001-65
PROCESSO: 25351.622473/2010-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando a natureza dos produtos
(gases medicinais), os quais não são considerados produtos para
saúde e sim medicamentos, e tendo em vista as definições da RDC
69/08 e RDC 70/08, a empresa deverá peticionar Autorização de
Funcionamento para Medicamentos.