Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando a Portaria SVS/MS n.º 348, de 18 de agosto de 1997,
considerando ainda a Resolução RE n.º 1450 de 11 de setembro de 2001 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação -área de cosméticos, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA | CNPJ: 33.306.929/0007-98 |
Expediente: 198966/10-9, 198997/10-9 e 198974/10-0 | |
Endereço: AVENIDA MANOEL MONTEIRO DE ARAUJO, 1350 | |
Bairro: PQ. SÃO DOMINGOS | CEP: 05.113-020 |
Município: SÃO PAULO | UF: SP |
Autorização de Funcionamento n.º: 200.070-9 | |
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas: | |
I - A empresa está certificada a fabricar: COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. II - Nas seguintes Linhas de Produção / formas: Líquidos; Semi-sólidos e Sólidos |