Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de
Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante do anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: LINEMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
ENDEREÇO: RUA PADRE VALDEVINO, N°2510, LOJA 02-A
BAIRRO: ALDEOTA CEP: 60020180 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 09.154.425/0001-20
PROCESSO: 25351.532728/2008-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Não foi encaminhado o Relatório
de Inspeção Atualizado, conforme na lista de documentos de
alteração de endereço da sede; 2) Não foi enviado o formulário de
petição; 3) O Contrato Social, bem como suas alterações, não constam
o novo endereço.