Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.405, DE 1º DE ABRIL DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante do anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: LINEMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
ENDEREÇO: RUA PADRE VALDEVINO, N°2510, LOJA 02-A
BAIRRO: ALDEOTA CEP: 60020180 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 09.154.425/0001-20
PROCESSO: 25351.532728/2008-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Não foi encaminhado o Relatório de Inspeção Atualizado, conforme na lista de documentos de alteração de endereço da sede; 2) Não foi enviado o formulário de petição; 3) O Contrato Social, bem como suas alterações, não constam o novo endereço.

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