Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
ENDEREÇO: Rua Dona Francisca, 8300, Bloco A, Modulo 4 e 5
BAIRRO: Zona Industrial CEP: 89219600 - JOINVILLE/SC
CNPJ: 84.683.481/0199-43
PROCESSO: 25351.145561/2011-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO APRESENTOU
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO EMITIDO PELA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA LOCAL, DOCUMENTO CONSTANTE DA RELAÇÃO
DE DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO, DESCUMPRINDO O
ARTIGO 2º, §2º, INCISO II DA RESOLUÇÃO RDC Nº204/05.
ADICIONALMENTE, A EMPRESA DESEJA EXERCER TANTO
A ATIVIDADE VAREJISTA COMO A ATACADISTA DE MEDICAMENTOS.
ACONTECE QUE TAIS ATIVIDADES NÃO PODEM
SER EXERCIDAS PELA MESMA EMPRESA CONCOMITANTEMENTE,
DESCUMPRINDO O DISPOSTO NO ART. 4° DA
LEI N° 5991/73, ART. 21 DO DECRETO No- 74170/74, §3º DO ART
41 DA RESOLUÇÃO RDC 222/06, ALTERADO PELA RDC 76/08
E ART. 3° DO ANEXO II DA PORT. 802/98. (PARECER CONS
Nº205/2009-PROCR/ANVISA)
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRODUFARMA
CAPIXABA LTDA
ENDEREÇO: RUA ALIPIO EMILIO DA COSTA, N° 14
BAIRRO: PARAÍSO CEP: 29304030 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/
ES
CNPJ: 06.537.258/0001-08
PROCESSO: 25351.617681/2010-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
artigo 11 da RDC No- 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada). Não encaminhou relatório de
inspeção, com parecer técnico conclusivo favorável ao desempenho
da atividade pleiteada: distribuidora de medicamentos sujeitos ao controle
especial.
EMPRESA: DROGMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA- ME
ENDEREÇO: RUA RUY BARBOSA, No- 20, 1º ANDAR
BAIRRO: CENTRO CEP: 29300042 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/
ES
CNPJ: 12.261.472/0001-87
PROCESSO: 25351.162534/2011-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1 - Não foram apresentados todos
os documentos necessários para o assunto Concessão de AE. 2- Ausência
de Certificado de Regularidade Técnica e Relatório de Inspeção
atualizados.
EMPRESA: MORAES FRANCO SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES
ENDEREÇO: AVENIDA JULIO PRESTES, N° 207
BAIRRO: JARDIM BELA VISTA CEP: 13090010 - CAMPINAS/
SP
CNPJ: 86.976.487/0001-68
PROCESSO: 25351.174736/2011-73
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO DE
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL - AE TENDO EM
VISTA QUE A EMPRESA PETICIONOU A CONCESSÃO DA AE
PARA A MATRIZ E ENCAMINHOU A DOCUMENTAÇÃO DA
FILIAL, CONTRARIANDO, DESSA FORMA, O § 7° DO ARTIDO
2° DA PORTARIA N° 344/98.