Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação -área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S/A | CNPJ: 61.082.426/0002-07 | |
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ENDEREÇO: Avenida Fernando Cerqueira César Coimbra | ||
N.º 1000 | BAIRRO: Tamboré | CEP: 06465-090 |
MUNICÍPIO: Barueri | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.07.817-7 | ||
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: | ||
Sólidos: Adesivos, comprimidos, comprimidos efervescentes, comprimidos revestidos, pós e pós efervescentes. Líquidos: Loções, soluções, suspensões, xampus e xaropes. Semi-sólidos: Cremes e pomadas. Incluindo, ainda: Embalagem primária e secundária de sólidos: Pastilhas e sabonetes. |