Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda
amparado pela Resolução RDC No- 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito de Concessão da Autorização de
Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no
anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: LAVRITA ENGENHARIA CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ: 46.954.004/0001-00
PROCESSO: 25748.539482/2010-60
ENDEREÇO: AVENIDA DANTE MICHELLINI, No- 5500 - PARQUE
INDUSTRIAL
BAIRRO: JARDIM CAMBURI
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29.090-900
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final
de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por
postos de fronteira, aeronaves, aeronaves, embarcações, terminais
aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e
recintos alfandegados.