Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação, de 10 de outubro de 2008, do Presidente da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2008, e a Portaria GM/MS n°
3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no
inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16,
e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n.o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 196, 197, 200, incisos I e II;
Considerando os arts. 4o- e 6o- da Lei n.o- 8.078, de 11 de setembro de 1990;
Considerando os arts. 2o- , 6o- , inciso I, alínea "a", VII, §1o- , da Lei n.o- 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando o inciso VII do art. 2o- e o inciso XXVI do art. 7o- , da Lei n.o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando os arts. 12, 59 e 67, da Lei n.o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução RE No- 4.439, de 6
de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.)
No- 192, em 7 de outubro de 2009, seção 1, pág. 60, considerando que
os produtos foram regularizados junto à Anvisa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.