Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2008, e a Portaria GM/MS n°
3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no
inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16,
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir reativação de fabricação do medicamento,
inclusão de nova concentração já registrada no país, inclusão de nova
apresentação comercial, retificação de publicação, renovação de registro
de medicamento, alteração de local de fabricação do medicamento
de liberação convencional, alteração de excipiente, inclusão
de local de fabricação do fármaco, inclusão de novo acondicionamento,
cancelamento de registro da apresentação, alteração de equipamento
com diferente desenho e princípio de funcionamento, alteração
de local de fabricação do fármaco, indeferimento parcial e
inclusão de nova forma farmacêutica já registrada no país, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.