Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.440, DE 1º DE ABRIL DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2008, e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Deferir reativação de fabricação do medicamento, inclusão de nova concentração já registrada no país, inclusão de nova
apresentação comercial, retificação de publicação, renovação de registro de medicamento, alteração de local de fabricação do medicamento de liberação convencional, alteração de excipiente, inclusão de local de fabricação do fármaco, inclusão de novo acondicionamento, cancelamento de registro da apresentação, alteração de equipamento com diferente desenho e princípio de funcionamento, alteração de local de fabricação do fármaco, indeferimento parcial e inclusão de nova forma farmacêutica já registrada no país, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde