Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.441, DE 1º DE ABRIL DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2008, e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e

considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 2º da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

considerando o art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o § 6º do art. 14 do Decreto n° 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando a Resolução - RDC n° 250, de 20 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro dos produtos biológicos sob o nº. de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976.

Art. 2º A revalidação abrange os pedidos que ainda não foram objetos de qualquer manifestação por parte da Anvisa.

Parágrafo único. Não constam do anexo desta Resolução os expedientes protocolados fora do prazo estabelecido nos termos da Lei nº. 6360, de 1976.

Art. 3º A revalidação automática não impedirá a continuação da análise da petição de renovação de registro requerida, podendo a Administração, se for o caso, indeferir o pedido de renovação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado, ou ratificá-lo deferindo o pedido de renovação.

Art. 4º Os medicamentos revalidados podem ser consultados, assim como suas apresentações validas no link: http://www7.anv isa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

Razão Social -CNPJ Processo Produto Dt. Vencimento
BAYER S.A. 18.459.628/0001-15 25351.092959/2008-70 BETAFERON 03/2016
SCHERING-PLOUGH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 03.560.974/0001-18 25351.229748/2009-27 PEGINTRON 03/2016
ZODIAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A . 55.980.684/0001-27 25000.020783/95-21 PROLEUKIN 03/2016
EMS SIGMA PHARMA LTDA 00.923.140/0001-31 25351.161644/2005-37 CYSTISTAT 02/2016
BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 58.430.828/0001-60 25351.003171/00-41 IMUNOGLOBULIN 09/2015
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA 49.475.833/0001-06 25000.021546/99-75 LACTOBACILLUS ACIDOPHILLUS RESISTENTE (BAC.RESISTENTE) 09/2015
INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A 08.939.548/0001-03 25000.038392/99-88 GINOFLORAX 03/2016
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