Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.444, DE 1º DE ABRIL DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,

considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art.1º Conceder inclusão de marca, reconsideração de indeferimento - alimentos, alteração de marca do produto, inclusão de nova embalagem, revalidação de registro, alteração do prazo de validade, alteração de rotulagem, registro único de alimentos e bebidas - nacional, retificação de publicação/ marca do produto, na conformidade da relação anexa.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde