Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.449, DE 4 DE ABRIL DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 29 de 11 de janeiro de 2011,

Considerando o disposto no Art. 6º da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações;

Considerando que a empresa citada no anexo atendeu os preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve:

Art.1º Deferir as petições de Aditamento e a de Renovação aos processos de Registro de Produtos Fumígenos - Dados Cadastrais e a petição de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais, conforme relação anexa.

Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIASOUZA CRUZ S/A. CNPJ: 33.009.911/0001-39

Marca Processo Expediente Assunto
DUNHILL MASTER BLEND KS 25351.609668/2010-84 177439/11-5 6031 -Aditamento
DUNHILL CRYSTAL BLEND KS 25351.609539/2010-43 177480/11-8 6031 -Aditamento
DUNHILL CARLTON BLEND KS 25351.609656/2010-11 177454/11-9 6031 -Aditamento
DUNHILL BLUE BLEND KS 25351.609511/2010-97 177447/11-6 6031 -Aditamento
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