Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.450, DE 4 DE ABRIL DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011;

Considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 5933.00/2010, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de "Determinação de contagem total de mesófilos e análise de rotulagem", resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote nº 03/2010 (Fabr. 03/2010 e Val. 36 meses), do produto GEL BELLUS, fabricadopela empresa NOVA RADAR PRODUTOS QUÍMICOS E FARMA-CÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 32.218.521/0001-06, localizada na Rua Padre Aloísio Alóis Rucha, 169 -Comendador Soares -Nova Iguaçu/RJ, por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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