Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011;
considerando o artigo 62 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando os Laudos de Análises 5969.AT/2010,
5971.CP/2010, 5972.CP/2010, 5973.AT/2010 e 5976.CP/2010 emitidos
pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED/MG com resultado
comprobatório de presença de Sibutramina nos produtos abaixo discriminados,
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, importação, distribuição, comércio e uso, em
todo o território nacional, dos produtos Quitosana e Quitosana e
Associações das marcas ALGAS REGI, SLIMINUS e FIBRATTO
fabricados pela empresa LEDAL QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
(CNPJ 02.725.983/0001-59), sediada à Rua V-5 nº 200, Conjunto Vera Cruz, Goiânia-GO, por ter sido constatada a presença indevida de Sibutramina em suas formulações.
Art. 2º Determinar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS a apreensão e inutilização de todos os lotes dos produtos acima especificados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.