Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.454, DE 6 DE ABRIL DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011;

considerando o artigo 62 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando os Laudos de Análises 5969.AT/2010, 5971.CP/2010, 5972.CP/2010, 5973.AT/2010 e 5976.CP/2010 emitidos
pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED/MG com resultado comprobatório de presença de Sibutramina nos produtos abaixo discriminados, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos Quitosana e Quitosana e Associações das marcas ALGAS REGI, SLIMINUS e FIBRATTO
fabricados pela empresa LEDAL QUÍMICA DO BRASIL LTDA.

(CNPJ 02.725.983/0001-59), sediada à Rua V-5 nº 200, Conjunto Vera Cruz, Goiânia-GO, por ter sido constatada a presença indevida de Sibutramina em suas formulações.

Art. 2º Determinar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS a apreensão e inutilização de todos os lotes dos produtos acima especificados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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