Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 6887.00/2010 emitido pelo Fundação Ezequiel Dias - FUNED/MG com resultado insatisfatório no ensaio de determinação de contagem total de mesófilos, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 260508068 do produto CONDICIONADOR VERÃO TROPICAL - VITAL VIDA MARCA KANECHOM, fabricado pela empresa SNC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 01.182.125/0002-23), localizada na Rua Aldemiro Fernandes Torres, 1720 - Jaqueline, Belo Horizonte/ MG pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.